sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

SITE PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PREVI-RIO

Prezados Colegas Municipais
Aos servidores da ativa e inativo e pensionistas nos dias 15, 16, 17 e 18 de março de 2010, através do voto direto, quatro representantes titulares e quatro suplentes que irão participar do Conselho de Administração do PREVI-RIO. Cada eleitor só poderá votar em apenas um candidato.
A eleição utilizará o VOTO ELETRÔNICO.
Você poderá votar em qualquer computador (trabalho, residência, etc), com acesso à internet, durante as 24 horas dos dias da eleição, no seguinte endereço eletrônico:

https://eleicaoprevirio.rio.rj.gov.br/
VOTE 02 - PATRICIA O. MARTINS

Para votar, será necessário digitar o número do seu CPF, a sua matrícula e a sua senha, que será fornecido pela carta senha que os servidores ativos receberá no núcleo de pessoal de cada unidade, inativo e pensionista receberá pelos Correios.

Caso você não tenha acesso a um computador com internet, poderá utilizar os computadores disponibilizados para esta eleição nos órgãos relacionados no verso, das 9:00h às 17:00h.

"Saiba mais sobre cada candidato através do site www.rio.rj.gov.br/sma"

BENEFICIOS DA PREVI-RIO PARA SERVIDORES DA ATIVA, INATIVO E PENSIONISTA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS JUNTO AO PREVI-RIO
1. Auxílio-natalidade
Último contracheque do servidor
Certidão de nascimento do filho do servidor
Identidade e CPF do servidor

Prazo para requerimento: 6 (seis) meses da data de nascimento do filho do servidor

2. Auxílio-adoção
Último contracheque do servidor
Sentença de adoção do menor pelo servidor
Certidão de nascimento do filho do servidor
Identidade e CPF do servidor

Prazo para requerimento: 6 (seis) meses da data de publicação da sentença de adoção do menor pelo servidor

3. Auxílio-educação
Último contracheque do servidor
Certidão de nascimento do filho do servidor
Identidade e CPF do servidor
Comprovante de matrícula do filho de servidor em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

4. Auxílio-funeral ao segurado e pensionista
Último contracheque do ex-servidor
Certidão de óbito do ex-servidor
Nota Fiscal comprobatória dos serviços de funeral efetivamente pagos pelo(s) beneficiário(s).
Identidade e CPF do(s) beneficiários
Comprovante de residência do(s) beneficiário(s)

Prazo para requerimento: 6 (seis) meses da data do óbito do servidor

5. Pecúlio “post-mortem”
Último contracheque do ex-servidor
Certidão de óbito do ex-servidor
Identidade e CPF do(s) beneficiários
Comprovante de residência do(s) beneficiário(s)

Prazo para requerimento: 6 (seis) meses da data do óbito do servidor

6. Bolsa de estudos ao pensionista
Identidade e CPF do(s) beneficiários
Comprovante de residência do(s) beneficiário(s)
Comprovante de matrícula do beneficiário em universidade
Comprovante de aproveitamento (Histórico escolar com informação de aprovação/reprovação em disciplinas) do beneficiário no curso em que se encontrar matriculado
Prazo: o pensionista deverá estar freqüentando curso de nível superior ao atingir a idade de 21 (vinte e um) anos, bem como comprovar, semestralmente, sua condição de universitário e seu aproveitamento no curso.

7. Auxílio-medicamento
Benefício em vias de receber nova regulamentação pelo PREVI-RIO

8. Auxílio aleitamento materno
Apesar de ser financiado pelo PREVI-RIO, este benefício deve ser requerido junto ao Órgão Setorial ou Local de Recursos Humanos da Secretaria de lotação, com apresentação do atestado médico, emitido por Pediatra, declarando que a criança está sendo amamentada pela mãe servidora, no prazo de 3 (três) dias após o término da licença maternidade.

9. Auxílio-reclusão
Benefício a ser regulamentado pelo PREVI-RIO

10. Encerramento de Folha
Último contracheque do ex-servidor
Certidão de óbito do ex-servidor
Identidade e CPF do(s) beneficiários
Comprovante de residência do(s) beneficiário(s)

Prazo para requerimento: 60 (sessenta) dias da data do óbito do servidor, sendo que as parcelas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do prazo anterior, prescreverão em favor do Município/PREVI-RIO.

11. Pensão por morte de servidor
Último contracheque do ex-servidor
Certidão de óbito do ex-servidor
Identidade e CPF do(s) beneficiários
Comprovante de residência do(s) beneficiário(s)
Em caso de companheiro(a), documentação comprobatória de que, na ocasião do óbito, o beneficiário mantinha união estável com o ex-servidor

Prazo para requerimento: não há, tendo em vista que o direito à pensão por morte não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que forem devidas, ressalvados os direitos dos menores de 18 (dezoito anos), dos incapazes e dos ausentes, na forma da legislação civil.

12. Demais requerimentos
Os demais requerimentos deverão vir sempre acompanhados do último contracheque do servidor/ex-servidor, identidade, CPF e comprovante de residência do requerente, sem prejuízo da documentação exigida pelo PREVI-RIO de acordo com a especificidade do caso.
Sempre que possível, o requerente deverá apresentar documentação que comprove suas alegações.

OBSERVAÇÕES:
Os requerimentos dirigidos ao PREVI-RIO serão apresentados, preferencialmente, datilografados ou digitados.
Os requerimentos dirigidos ao PREVI-RIO não serão recebidos, caso se encontrem redigidos de maneira ilegível.
Os documentos que acompanham requerimentos dirigidos ao PREVI-RIO deverão ser apresentados na sua forma original com a respectiva cópia legível ou, na forma de cópia autenticada (neste caso, a cópia autenticada ficará retida para formar o processo), sendo certo que deverão estar legíveis e em bom estado de conservação para que sejam aceitos.